TSTAg-AIRR 0000171-31.2023.5.06.0010
Preparo não comprovado no prazo legal: nova aplicação do óbice previsto no item i da súmula nº 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Preparo não comprovado no prazo legal
- Nova aplicação do óbice previsto no item i da súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO PELO TRT POR DESERTO. PREPARO NÃO COMPROVADO NO PRAZO LEGAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator