TSTAIRR 10483-24.2019.5.03.0064
Adicional noturno: percentual convencional mais vantajoso
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Percentual convencional mais vantajoso
- Prorrogação do labor após às 05h da manhã
- Adicional de insalubridade
- Afastamento parcial da prova técnica pericial
- Conclusão do regional com base em outras provas produzidas nos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL MAIS VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 05H DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação de instrumento coletivo, o qual alterou o percentual do adicional noturno em índice superior ao legal (art. 73 da CLT), com fulcro no art. 7º, XXVI, da CF/88, cujo entendimento jurisprudencial desta Corte tem-se modificado ao longo do tempo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, realizado em 14/12/2017, de relatoria do Ministro João Orestes Dalazen, em hipótese como a dos autos, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula coletiva que considera noturno apenas o labor executado entre as 22 horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as cinco horas, desde que presente no instrumento coletivo a concessão de contrapartida mais benéfica ao empregado. Optou-se por privilegiar a negociação coletiva e o princípio do conglobamento, afastando-se, a incidência do art. 73, § 5º, da CLT e da Súmula 60, II, do TST. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AFASTAMENTO PARCIAL DA PROVA TÉCNICA PERICIAL. CONCLUSÃO DO REGIONAL COM BASE EM OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ART. 479 DO CPC. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova oral e documental, afastou, parcialmente, as conclusões do expert e excluiu da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em relação a alguns dos reclamantes substituídos pelo sindicato recorrente. Quanto ao agente químico constatou o Regional que " o fornecimento dos equipamentos necessários à neutralização do agente insalubre mostra-se suficiente no presente caso, o que está devidamente comprovado nos autos ". No que se refere à radiação não ionizante concluiu o acórdão que " A reclamada demonstrou o fornecimento do EPI completo de forma a comprovar que houve a devida neutralização do agente insalubre radiação não ionizante apenas em relação ao substituído Breno ". No que tange ao ruído, o constatou que " houve o fornecimento dos protetores auriculares, não podendo o perito atribuir validade aos referidos equipamentos tampouco definir periodicidade para sua troca, sem que haja definição legal ou até mesmo do próprio fabricante ". A partir da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com respaldo no artigo 479 do CPC. Cabe ressaltar que a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o magistrado (art. 479 do CPC). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão, como ocorreu no caso concreto. Desse modo , se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 192 DA CLT. AGENTE UMIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade por estar o autor submetido umidade acima dos limites de tolerância legalmente fixados. Ressaltou que " considero que a reclamada não demonstrou o fornecimento do EPI completo de forma a comprovar que houve a devida neutralização do agente insalubre umidade, subsistindo a condenação no aspecto ". Se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Ademais, o período de condenação definido no acordão regional, também é uma decisão lastreada em provas, insuscetível de modificação por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do Sindicato quanto ao tema "prorrogação do horário noturno"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do Sindicato quanto ao tema "adicional de insalubridade - afastamento parcial da perícia"; III) ) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "adicional de insalubridade - umidade".
Indexação
Substituição Processual; Legitimidade Ativa