TSTAg-AIRR 1001788-37.2019.5.02.0373
Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
- Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista
- Gratificação de Função
Ementa
GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 144 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, ao apreciar o agravo de petição interposto pelo Ente Público, não conheceu do apelo, por entender que " a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato, pois tem cunho interlocutório, sem natureza terminativa ou definitiva. ", nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST (págs.804/806). 2. Neste contexto, constata-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese obrigatória e vinculante fixada no Tema Repetitivo nº 144, in verbis : " A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. ". 3. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator
Indexação
Gratificação de Função