TSTAg-AIRR 1000237-57.2023.5.02.0316
Deserção do recurso ordinário e do agravo de instrumento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário e do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme enuncia a Súmula 218 do TST, "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora