TSTAg-RRAg 0010429-27.2023.5.03.0029
Pagamento de férias em dobro: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento de férias em dobro
- Intervalo intrajornada
- Indenização substitutiva da cesta básica
- Indenização por danos morais
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO – INTERVALO INTRAJORNADA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA CESTA BÁSICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora