TSTAg-AIRR 0001195-54.2023.5.13.0025
direito processual do trabalho e direito processual civil
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- direito processual do trabalho e direito processual civil
- Decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo do autor
- Ausência de interesse recursal
- Apelo manifestamente inadmissível
- Multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DO AUTOR. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ, PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Em se tratando de agravo interposto por parte não sucumbente (que não interpôs recurso de revista e tampouco o agravo de instrumento cuja decisão pretende alterar), tem-se como manifesta a ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC). 2. Diante do caráter manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inviabilidade, condenar a agravante a pagar à parte autora multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator