TSTAg-RRAg 11508-83.2016.5.09.0008
E autopista regis bittencourt s.a: (análise conjunta)
- Direito do Trabalho
- E autopista regis bittencourt s.a
- (análise conjunta)
- Acordo judicial firmado
- Reabertura da instrução processual
Ementa
AGRAVOS DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DAS RECLAMADAS GUARACIABA TRANSMISSORA DE ENERGIA (TP SUL) S.A. e AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A. (ANÁLISE CONJUNTA). RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL FIRMADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de ser possível a reabertura da instrução processual, em caso de descumprimento do acordo judicial por parte do empregador, não caracterizando violação à coisa julgada quando tal possibilidade consta dos termos do acordo homologado e não foi apresentada qualquer ressalva ou protesto quanto ao conciliado, à época de sua homologação judicial. No caso em análise, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com o referido entendimento jurisprudencial ao concluir que, "considerando que houve a homologação judicial de acordo envolvendo o Reclamante e os 1º, 4º e 5º Réus, e que tal decisão é irrecorrível e transita em julgado na data da sua homologação (...), não pode o julgador determinar o prosseguimento do feito e proferir nova sentença, ainda que o acordo não seja cumprido, tendo em vista a existência de coisa julgada sobre a matéria" . De fato, há menção expressa na ata de audiência que homologou o acordo que, em caso de inadimplência, o processo retornaria à fase de conhecimento, inexistindo qualquer ressalva por parte das agravantes Guaraciaba Transmissora de Energia (Tp Sul) S.A. e Autopista Regis Bittencourt S.A., embora presentes no referido ato processual. No caso do Município de Curitiba/PR, a despeito de não ter anuído diretamente ao acordo, o não comparecimento do referido ente público à audiência em que homologada a transação implica na renúncia de apresentar qualquer ressalva ou protesto quanto ao conciliado, à época de sua homologação. Agravos não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.