TSTAg-RR 1000131-18.2022.5.02.0062
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Promoção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o recurso de revista não foi conhecido, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte limita-se a reiterar a matéria de mérito tratada no recurso de revista e não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
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