TSTAg-AIRR 0000719-80.2023.5.05.0011
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais concluiu pela validade do acordo de compensação de jornada e inaplicabilidade da norma coletiva no particular. Nesse contexto, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC). Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão da agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A razão para manter a denegação do recurso de revista consiste no óbice processual do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte, por sua vez, nas razões do agravo, quanto ao tema, não impugna a decisão agravada, limita-se a renovar as alegações do recuso de revista. Extrai-se do cotejo da decisão com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos da decisão. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, no particular. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora