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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 804-62.2016.5.08.0000

Validade da norma coletiva: contrato de experiência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. O acórdão embargado foi bastante claro ao expor os fundamentos acolhidos pela maioria desta Seção Especializada quanto à validade da norma coletiva que trata da proibição de contratação na modalidade de experiência quando o contratado já tiver sido empregado anteriormente na mesma função, e na mesma empresa, desde que a admissão ocorra no prazo de até doze meses após sua rescisão contratual. Não se constata a omissão apontada, e a argumentação expendida pelo embargante apenas traduz o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se insere nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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