TSTAg-Emb 0024872-76.2023.5.24.0003
Honorários sucumbenciais: limitação da condenação
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Limitação da condenação
- Justiça gratuita
- Correção monetária
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 2) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 3) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 4) JUSTIÇA GRATUITA. 5) CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto estando o processo submetido ao procedimento sumaríssimo e tendo o Regional mantido a sentença por seus próprios fundamentos, caberia à parte agravante transcrever os trechos da sentença em que exarada a fundamentação controvertida. Assim, indubitável que a transcrição do acórdão aposta pelo agravante é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita