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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100955-96.2016.5.01.0043

Enquadramento na profissão de jornalista: omissão não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento na profissão de jornalista
  • Omissão não caracterizada
  • Horas Extras
  • Enquadramento / Classificação
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO NA PROFISSÃO DE JORNALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, sendo a intenção da embargante meramente questionar a incidência do óbice processual aplicado na decisão ora embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Jornalistas

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