TSTAg-ED-AIRR 11664-92.2016.5.03.0152
Intervalo do art. 384 da CLT: recepção pela constituição da república
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Recepção pela constituição da república
- Horas extras
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT – RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – HORAS EXTRAS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher