TSTAIRR 101232-12.2019.5.01.0010
Contrato de trabalho de atleta profissional: multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Contrato de trabalho de atleta profissional
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Atleta Profissional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "FLUMINENSE FOOTBALL CLUB" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem consignado o entendimento de que são cabíveis as multas dos artigos. 467 e 477, § 8º, da CLT aos contratos de trabalho de atletas profissionais, eis que tais normas não guardam incompatibilidades com a lei 9.615/98 (Lei Pelé). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Atleta Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional