TSTEDCiv-Ag-AIRR 669-64.2017.5.11.0151
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
- Prorrogação do Horário Noturno
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida