Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 669-64.2017.5.11.0151

Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa

  • Direito do Trabalho
  • Decisão irrecorrível
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se mantém a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.