TSTAg-EDCiv-RRAg 71-17.2020.5.06.0193
Alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Intervalo intrajornada
- Julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489, II, do CPC de 2015 e 832 da CLT. III. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). IV . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICÁVEIS AS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO DIPLOMA LEGAL AOS FATOS OCORRIDOS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Com relação à "aplicabilidade das inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 relativas à supressão do intervalo intrajornada", não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência jurídica da causa e não se conheceu do recurso de revista, pois foi observado o entendimento desta Sétima Turma do TST, no sentido de serem aplicáveis as inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes da entrada em vigor desse diploma legal, limitadas aos fatos ocorridos após sua vigência.. Julgado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.