TSTAg-EDCiv-AIRR 0000386-22.2024.5.09.0678
Arguição de nulidade da decisão ora agravada: fundamentação per relationem
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arguição de nulidade da decisão ora agravada
- Fundamentação per relationem
- Omissões não verificadas
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ORA AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS REALIZADO NO DECISIUM QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. DESPROVIMENTO 1. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando qualquer nulidade na decisão que julgou o agravo de instrumento. 2. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado externado no decisium agravado – integrado pelos acréscimos feitos na decisão que examinou os embargos de declaração opostos –, resultando na análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução