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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.219.918

Princípio da dialeticidade: aplicação, por analogia, da súmula n. 182 do STJ

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade lastreado na Súmula n. 7 do STJ, com ressalva ao princípio da dialeticidade e incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica e individualizada, nas razões do agravo em recurso especial, do fundamento de inadmissibilidade referente à incidência da Súmula n. 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma específica e individualizada, o fundamento de inadmissibilidade consubstanciado na incidência da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a discorrer sobre o mérito e supostas violações legais, sem demonstrar a superação do óbice aplicado.

4. O princípio da dialeticidade exige ataque pontual e refutação integral dos fundamentos da decisão agravada.

5. A invocação da primazia do julgamento de mérito não afasta o cumprimento dos requisitos de admissibilidade recursal nem autoriza o exame do mérito do recurso especial quando não superado o óbice específico aplicado na decisão recorrida.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não conhecimento, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial.

Tese

"O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não conhecimento, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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