TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 10557-62.2022.5.03.0003
Deserção: vícios inexistentes
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Os embargos de declaração ora opostos revelam caráter manifestamente protelatório. O embargante persiste em tentar reabrir discussão sobre matéria de mérito que não chegou a ser apreciada, diante da incidência do óbice processual previsto na súmula 422 do TST. Ressalte-se que o acórdão embargado expressamente registrou que o obstáculo de natureza processual impede o exame do mérito e das teses nele apresentadas, advertindo, ainda, que a reiteração indevida de embargos de declaração poderia ensejar a aplicação de multa caso constatado seu uso protelatório. Diante disso, rejeitam-se os embargos de declaração, impondo-se à parte a multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, aplicando à parte reclamada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser revertida em favor do reclamante.