TSTAg-AIRR 4-04.2018.5.02.0009
Irregularidade de representação do recurso de revista não configurada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação do recurso de revista não configurada
- Óbice processual inexistente
- Sandro Simões Meloni, advogado que peticionou o recurso de revista
- Portanto, não subsiste irregularidade processual
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. PROCURAÇÃO JUNTADA PELA CORTE DE ORIGEM EM FACE DA DETERMINAÇÃO DESTE RELATOR PARA VERIFICAÇÃO DA DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS. ÓBICE PROCESSUAL INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. Em cumprimento ao despacho exarado por este Relator, a Corte de Origem juntou aos autos a procuração que outorgou poderes ao Dr. Sandro Simões Meloni, advogado que peticionou o recurso de revista. Portanto, não subsiste irregularidade processual . Afastado o óbice da decisão de admissibilidade recursal, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do recurso de revista, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO DE 2019/2010. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.