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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016201-26.2023.5.16.0023

Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACORDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Óbice da Súmula 218/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024.zembro de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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