TSTAg-AIRR 0001182-78.2023.5.06.0145
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Limitação ao valor da causa
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST . No caso, partindo-se da premissa fática delineada pelo acórdão recorrido, no sentido de que, além do Banco reclamado não ter negado que firmou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada, restou comprovado que reclamante desempenhava suas funções dentro da agência bancária, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do 2.º reclamado encontra-se em conformidade com a Súmula n.º 331, IV, do TST. LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT – pois o apelo veio calcado em afronta à norma infraconstitucional e em divergência jurisprudencial -, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.