TSTAg-AIRR 872-42.2015.5.02.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não configuração
- Adicional de transferência
- Inclusão do anuênio na base de cálculo da comissão de cargo
- Decisão que se mantém
- Parcela "ajuda aluguel"
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INCLUSÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual se mantém a decisão agravada. PARCELA "AJUDA ALUGUEL". PRESCRIÇÃO. Extrai-se do acórdão regional que a parcela "ajuda de aluguel" decorre de previsão em norma interna do reclamado, não estando assegurada em preceito de lei. Desse modo, considerando que o reclamado promoveu a supressão da parcela em 1999 e que a ação somente foi ajuizada em 2014, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição total, nos termos da primeira parte da Súmula n.º 294 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise de possível nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte Recorrente não transcreveu o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, de modo que o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual se mantém a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Transferência; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional