TSTRRAg 1000282-26.2018.5.02.0061
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Plr adicional e plr programa próprio (integração)
- C) recurso de revista interposto pela reclamante
- Pré-contratação de horas extras
- Bancários
- Pré-contratação
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TEMA Nº 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF E TEMA Nº 63 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 528 (" O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras "), bem como com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IRR nº TST-RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 ( Tema nº 63 ), com o seguinte teor: " O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PLR ADICIONAL E PLR PROGRAMA PRÓPRIO (INTEGRAÇÃO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao negar a natureza salarial da PLR, o fez com fulcro na intepretação dos arts. 7º, XI, da CF, e 3º da Lei nº 10.101/2000, segundo os quais a referida verba é desvinculada da remuneração. Por outro lado, não se manifestou acerca dos critérios para seu pagamento ou sobre a habitualidade do mesmo. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, no sentido de que a PLR teria natureza salarial em razão dos critérios para o pagamento e da habitualidade do mesmo, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Consoante a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, a contratação de horas extras em curto espaço de tempo entre a admissão e a contratação, como no caso em análise, no qual houve acordo de prorrogação de jornada firmado menos de 1 mês após a admissão da reclamante, gera a nulidade dessa contratação e a inaplicabilidade da Súmula nº 199, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento; e b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "pré-contratação de horas extras", por contrariedade à Súmula nº 199, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e declarar nula a pré-contratação de horas extras, condenando o reclamado ao pagamento de horas extraordinárias trabalhadas além da 6ª hora diária e 30ª semanal, a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada na origem. Reflexos na forma da lei. Custas inalteradas.
Indexação
Bancários; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher