TSTAg-RR 1087-87.2022.5.09.0084
Indenização por dano moral: restrição pelo empregador ao uso de banheiro pelo empregado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Restrição pelo empregador ao uso de banheiro pelo empregado
- Ato ilícito
- Indenização devida
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO PELO EMPREGADOR AO USO DE BANHEIRO PELO EMPREGADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DA MATÉRIA DECORRENTE DE PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA EXPOSTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA A FIM DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Diante do quadro fático no sentido de que havia fiscalização ostensiva e restrição ao uso de banheiros, como consta da decisão ora agravada, a decisão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.