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Jurisprudências

STJAREsp 2.622.310

Cédula de crédito bancário: fraude contra credores

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 159 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação pauliana, na qual se reconheceu a proteção legal do bem de família sobre o imóvel de matrícula 14.395, mantendo-se a caracterização de fraude contra credores quanto aos demais imóveis.

2. Sobre a tese recursal de que a impenhorabilidade do bem de família afastaria o prejuízo e impediria o reconhecimento da fraude contra credores - nos termos dos arts. 158 e 159 do CC - não há prequestionamento útil e específico, o que impede o conhecimento do especial, no ponto. Incidência da Súmula 282/STF.

3. A razão de decidir utilizada pelo Tribunal estadual para manter a sucumbência do recorrente repousa precisamente na preservação do reconhecimento da fraude contra credores em relação aos imóveis matriculados sob os n. 177.703 e 28.641. Não há, no acórdão recorrido, nenhuma indicação de que tal conclusão tenha sido estendida ao imóvel matriculado sob o n. 14.395, relativamente ao qual foi expressamente reconhecida a proteção legal conferida ao bem de família.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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