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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20142-80.2020.5.04.0812

Omissão não configurada: cláusula 48ª do ACT 2016/2017 –, quanto no Termo de Adesão ao PDV

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Cláusula 48ª do ACT 2016/2017 –, quanto no Termo de Adesão ao PDV
  • Adesão ao plano de demissão voluntária
  • Quitação geral
  • Previsão em acordo coletivo
  • Incide, assim, o óbice da Súmula n.º 126/TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou de forma expressa que havia cláusula de quitação tanto na norma coletiva – Cláusula 48ª do ACT 2016/2017 –, quanto no Termo de Adesão ao PDV. 2. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Tribunal Regional, com análise integral das matérias, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 152 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que " ao contrário do sustentado no recurso, as normas coletivas têm previsão expressa de quitação do contrato de trabalho, como se pode ver da cláusula 48ª do acordo coletivo 2016/2017 (ID. 33c73b4 - Pág. 13) ", bem como que " a quitação do contrato está expressa no termo de adesão ao Plano de Demissão Incentivada firmado pelo reclamante (ID. 997b992 - Pág. 1) ". 2. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, que parte de premissa fática diversa da registrada no r. acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e das provas contidas nos autos. Incide, assim, o óbice da Súmula n.º 126/TST. 3. De outro lado, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte e em sintonia com o Tema n.º 152 da Repercussão Geral do STF. Estando comprovada nos autos a existência de cláusula em norma coletiva que prevê a quitação geral do contrato. Incidem, portanto os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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