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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010968-91.2020.5.03.0095

Decisão de ofício: incidência de óbice processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de ofício
  • Incidência de óbice processual
  • Preclusão pro judicato
  • Aplicação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO QUANTO AOS TEMAS “COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO”, “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA”, “SUSPENSÃO PROCESSUAL” E “HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS”. DECISÃO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ART. 836 DA CLT. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois aplicável, no particular, o art. 836 da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação aos temas ¿competência da justiça do trabalho¿, ¿desconsideração da personalidade jurídica¿, ¿suspensão processual¿ e ¿habilitação de créditos¿, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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