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Jurisprudências

TSTAIRR 0123700-52.2008.5.05.0039

Petros regido pela lei 13.467/2017: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1.021, DO STJ. EQULÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E IV, DA CLT). 1. A parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição quanto aos temas propostos, em inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Além disso, ao se insurgir quanto ao tema negativa de prestação jurisdicional, também não transcreveu trecho dos embargos de declaração e do acórdão respectivo, em desatenção ao disposto no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT. 2. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, por inobservância aos requisitos do art. 896, §1.º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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