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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001714-94.2022.5.02.0205

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Acidente do trabalho
  • Ausência de nexo causal
  • O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
  • Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, concluiu pela ausência de nexo causal ou concausal entre o labor e a lesão sofrida pelo reclamante, consignando que o caso é de processo degenerativo. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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