TSTAg-AIRR 1001714-94.2022.5.02.0205
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente do trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acidente do trabalho
- Ausência de nexo causal
- O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, concluiu pela ausência de nexo causal ou concausal entre o labor e a lesão sofrida pelo reclamante, consignando que o caso é de processo degenerativo. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora