STJAgInt nos EDcl na Rcl 50.137
Previdência privada: revisão de benefício para incluir verbas reconhecidas na justiça do trabalho
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Ausência de violação da autoridade da decisão
- Instâncias locais produziram a prova pericial
- Não cabimento
- Angularização da relação processual
- Fixação de honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA INCLUIR VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO NO ARESP 219001/PE QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO. INSTÂNCIAS LOCAIS PRODUZIRAM A PROVA PERICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL PARA CORRIGIR SUPOSTO EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão local que se limita a valorar prova pericial, mediante fundamentação explícita, não viola a autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a sua produção. O reconhecimento do cerceamento de defesa, por falta de produção de prova tempestivamente requerida e necessária ao julgamento de mérito, não se confunde com eventual errônea valoração da referida prova, após ter sido regularmente produzida por ordem desta Corte.
2. "A reclamação não é instrumento processual adequado para o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso" (AgInt na Rcl 40.171/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 9/9/2020).
3. Angularizada a relação processual mediante a intimação da parte adversa para impugnação ao agravo interno, é cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.