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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001667-35.2022.5.02.0007

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Mera estimativa

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em razão da alteração do art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017. O art. 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Destaca-se que consta na petição inicial que os valores foram indicados por estimativa. Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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