TSTAg-AIRR 0010965-04.2022.5.15.0073
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Salário in natura
- Acúmulo de função
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. SALÁRIO IN NATURA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, qual seja a ausência de transcendência, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, e negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator