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Jurisprudências

TSTRRAg 1001404-35.2019.5.02.0386

Horas extras: controles de jornada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. VALIDADE. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cabe ao empregador zelar pelas condições de trabalho dos seus empregados, uma vez que o direito previsto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal dispõe sobre a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a não observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, tipificada pelo não fornecimento de instalações sanitárias adequadas e de bebedouros, caracteriza ato ilícito do empregador passível de indenização por danos morais. No caso dos autos, o Regional especifica que a prova oral destacou que " a distância entre o local de trabalho do reclamante e as instalações sanitárias e bebedouros variava de acordo com o ponto do aterro em que era feita a prestação de serviços (a testemunha Lívio diz que poderia variar de 200 metros a 1 km) ". A referida distância foge ao razoável, equiparando-se a verdadeira ausência de disponibilização de banheiro e acesso à água potável aos trabalhadores. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante à indenização por danos morais, arbitrada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Feriado em Dobro; Limitação de Uso do Banheiro

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