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Jurisprudências

TSTRR 6736-45.2011.5.12.0016

Tribunal de origem examinou devidamente a controvérsia dos autos

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tribunal de origem examinou devidamente a controvérsia dos autos
  • Restrição demissional o eg
  • Anulação da rescisão contratual em decorrência de inaptidão laborativa
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST
  • De acordo com esse entendimento do E
  • Na esteira do decidido pelo E

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Eg. Tribunal de origem examinou devidamente a controvérsia dos autos. Decisão eventualmente desfavorável ao interesse da parte não se confunde com decisão insuficiente ou omissa. CONFISSÃO E REVELIA Na espécie, o acórdão regional declarou preclusa a insurgência, uma vez que não foi questionada a validade do instrumento de representação processual oportunamente. Nessas circunstâncias, afasta-se a contrariedade à Orientação Jurisprudencial invocada. RESTRIÇÃO DEMISSIONAL O Eg. Tribunal Regional do Trabalho rejeitou a tese de nulidade da rescisão contratual com fundamento na preclusão. Constatou que o Juízo de origem analisou a estabilidade do reclamante apenas sob o prisma da doença ocupacional, sem examinar a alegação de descumprimento do § 1º do art. 93 da Lei nº 8.213/1991, o que inviabiliza a apreciação da matéria nesta instância, sob pena de supressão de instância. ANULAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE INAPTIDÃO LABORATIVA – DOENÇA OCUPACIONAL –AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL Como se extrai dos autos, a Corte a quo afastou o nexo causal, não tendo sequer reconhecido o nexo concausal entre a lesão e as atividades prestadas. O cenário fático-probatório descrito é irreformável, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Na forma da Súmula nº 378, II, do TST, são pressupostos à concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo quando constatada doença profissional que guarde nexo causal com as atividades prestadas. Na hipótese, o acórdão regional consignou não ter sido demonstrado o nexo causal, nem a percepção de auxílio-doença pelo prazo legal, nem há tampouco elementos para afirmar o afastamento por prazo superior a 15 dias. Nesse contexto, a reforma do decidido somente seria possível mediante o reexame do acervo fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA –REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA –VALIDADE –TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL A E. Suprema Corte firmou tese vinculante no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1046 de Repercussão Geral - ARE nº 1.121.633 - destaquei). De acordo com esse entendimento do E. STF, as negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis , que, como já esclarecido no julgamento do Tema 152, são os direitos que definem um " patamar civilizatório mínimo " e podem ser exemplificados como o trabalho livre, a remuneração de, ao menos, 1 (um) salário mínimo, a observância do repouso semanal remunerado etc. Na esteira do decidido pelo E. STF, em repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva. Julgados do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Estabilidade Acidentária; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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