TSTAIRR 159400-30.2009.5.02.0042
Execução: oposição de embargos de declaração de decisão com conteúdo decisório
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Oposição de embargos de declaração de decisão com conteúdo decisório
- Tempus regit actum
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO COM CONTEÚDO DECISÓRIO. TEMPUS REGIT ACTUM . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o despacho do juízo da execução que determinou a expedição da certidão da habilitação do crédito no Juízo Falimentar e o envio dos autos ao arquivo provisório, por se tratar de decisão em sede de execução, não comportava a oposição de embargos declaratórios, o qual autoriza o manejo da medida apenas contra sentença ou acórdão. II. A decisão do juízo da execução foi assinada em 11/01/2016, quando vigia apenas a redação do art. 897-A da CLT no sentido de que "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias..." No mesmo sentido era a Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 do TST, que previa serem incabíveis os embargos de declaração contra despacho denegatório de seguimento recursal no processo trabalhista, somente foi cancelada em 15/4/2016, com a previsão contida na IN 40, de 15/3/2016, do TST. III . Portanto, em respeito ao regramento do tempus regit actum a lei do tempo do ato é que deve reger a relação jurídica estabelecida. Somente com a vigência do CPC/2015 (art. 1022) com vigência a partir de 18/3/2016 passou-se a admitir os embargos de declaração de qualquer decisão judicial. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento.Custas inalteradas.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional