TSTEDCiv-RR 25696-32.2017.5.24.0072
Sindicato: legitimidade ativa
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Substituídos enquadrados no art. 224, "caput", da CLT
- Jornada superior a seis horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSTITUÍDOS ENQUADRADOS NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT - JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado registrou que a substituição processual no processo do trabalho é matéria vasta e complexa, autorizada no art. 8º, III, da Constituição Federal, que outorgou aos sindicatos legitimidade ampla para a proteção dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos daqueles integrantes de determinada categoria, associados ou não, além do que os direitos discutidos nos autos, relativos às horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada aos substituídos com jornada superior a seis horas, enquadrados no art. 224, "caput", da CLT, são reputados como homogêneos, pois de origem comum, razão pela qual deu provimento ao recurso de revista do Sindicato autor para, afastando a ilegitimidade ativa declarada, devolver os autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento da ação, como entender de direito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.