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Jurisprudências

TSTAg-RR 1443-67.2011.5.01.0027

Complemento de remuneração mínima por nível e regime

  • Direito do Trabalho
  • Complemento de remuneração mínima por nível e regime
  • Rmnr
  • Parcela instituída por norma coletiva
  • Forma de cálculo
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior consolidada no julgamento do Tema Repetitivo 13 foi superada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927/RN, por meio da qual se reafirmou a validade do acordo coletivo de trabalho quanto à metodologia de cálculo para apuração de complemento de RMNR de empregados da Petrobras e de suas subsidiárias, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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