TSTAg-RR 1443-67.2011.5.01.0027
Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Direito do Trabalho
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Parcela instituída por norma coletiva
- Forma de cálculo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior consolidada no julgamento do Tema Repetitivo 13 foi superada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927/RN, por meio da qual se reafirmou a validade do acordo coletivo de trabalho quanto à metodologia de cálculo para apuração de complemento de RMNR de empregados da Petrobras e de suas subsidiárias, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional