TSTAg-AIRR 97000-86.2002.5.22.0003
Apelo que não impugna os fundamentos da decisão singular
- Direito do Trabalho
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão singular
- Deficiência de fundamentação
- Dispensa Discriminatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Dispensa Discriminatória