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Jurisprudências

TSTAg-ROT-ROT 0000963-95.2023.5.21.0000

Precatório: requisição de Pequeno Valor - RPV

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA EM FACE DE SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS N º 268 DO STF E 33 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário com esteio no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e nas Súmulas nº 268 do STF e 33 do TST. Em exame às razões do agravo, verifica-se que a agravante discorre apenas sobre as prerrogativas da Fazenda Pública destacando decisões do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, porém não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Desta feita, impõe-se o não conhecimento do agravo, em razão da ausência de dialeticidade recursal, na forma do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo por ausência de dialeticidade recursal. Brasília, 26 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV

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