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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000421-19.2024.5.21.0008

Assistência judiciária gratuita: fundamento não desconstituído

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Fundamento não desconstituído
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. FUNDAMENTO NÃO DESCONSTITUÍDO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, obstáculo cuja incidência aqui se confirma. II. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento não houve impugnação quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que fora aplicado pela Autoridade Regional para denegação do recurso de revista nas questões afetas à assistência judiciária gratuita. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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