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Jurisprudências

TSTAIRR 0009300-26.2006.5.07.0011

Execução: fazenda pública

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DA MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE BENS. VALE-CESTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, ainda que por diverso o fundamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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