TSTRR 0010764-33.2024.5.03.0022
Competência da justiça do trabalho: controvérsia sobre existência de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma digital
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Competência da justiça do trabalho
- Julgados citados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pedido e a causa de pedir apresentados pela parte reclamante na peça exordial são baseados no reconhecimento de vínculo empregatício, o que atrai para a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar a presente demanda. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a lide, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da parte reclamante, como entender de direito. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator