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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 458-32.2016.5.09.0567

Cesta básica: benefício instituído por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Cesta básica
  • Benefício instituído por norma coletiva
  • Decisão proferida pelo STF no julgamento do tema 1046
  • Defeito de transcrição
  • Contribuição Confederativa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CESTA BÁSICA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso, embora do trecho indicado seja possível aferir as premissas normativas a respeito dos critérios para a concessão da cesta básica, a reclamada deixou de transcrever as premissas fáticas pelas quais o Tribunal Regional considerou que a reclamante faz jus à parcela em questão. 4. Em razão disso, não é possível aferir se o enquadramento jurídico dado pelo TRT contraria os termos da negociação coletiva, restando desatendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I da CLT. 5. Decisão monocrática mantida. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contribuição Confederativa; Cesta Básica; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Indeferimento de Produção de Prova

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