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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.786.637

Júri: violação do art. 619 do CPP

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Júri
  • Violação do art. 619 do CPP
  • Ausência
  • Testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade
  • Intimação infrutífera
  • Nulidade não configurada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. TESTEMUNHA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE. INTIMAÇÃO INFRUTÍFERA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CP. ORFANDADE DE FILHO DE TENRA IDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTÃL NÃO PROVIDO.

1. De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste Superior Tribunal de Justiça, os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão (EDcl no AREsp n. 771.666/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/2/2016).

2. No caso, a sessão plenária foi adiada diversas vezes, bem como foram várias as tentativas de localização da testemunha no endereço fornecido pela própria defesa, não havendo que se falar em nulidade, sobretudo porque, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 461 do Código de Processo Penal, não há nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri quando a testemunha arrolada com caráter de imprescindibilidade não é inquirida por não haver sido encontrada no endereço constante dos autos (ut, HC n. 282.691/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo - Desembargador Convocado do TJPE -, Quinta Turma, D Je de 18/8/2015).

3. A jurisprudência desta Corte admite a consideração das circunstâncias da vulnerabilidade da vítima e do desamparo dos dependentes como fatores que extrapolam o resultado típico do homicídio, justificando o aumento da pena-base (ut, AgRg no AR Esp n. 2.594.523/MA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, D Je de 18/11/2024).

4. O TJSP concluiu pela ausência de confissão. A alteração desse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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