TSTAg-Emb-Ag-ED-ARR 11185-75.2015.5.15.0128
Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Correção Monetária
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a aplicação do óbice previsto na Súmula 353 do TST. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Em tais casos, de agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que, corretamente, denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula nº 353, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Desse modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput , do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado, e aplicar à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do CPC de 2015.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização