TSTRR 866-03.2010.5.09.0965
Questão prejudicial veiculada no recurso de revista da condor super center
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Inversão na ordem de julgamento
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Aplicação da tese fixada pelo supremo tribunal federal
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - QUESTÃO PREJUDICIAL VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA DA CONDOR SUPER CENTER. INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização em razão da prestação de serviços em atividade-fim do tomador. 2 . Todavia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas ". 3 . Assim, diante do entendimento firmado pelo STF, não há como reputar ilícita a terceirização empreendida e, em consequência, conceder à reclamante benefícios assegurados à categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Aparente violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, concluindo pela ilicitude da terceirização em atividade-fim, atribuiu responsabilidade solidária ao tomador dos serviços. 2 . Reconhecida a licitude da terceirização empreendida, merece ser afastada a responsabilidade solidária. 3 . Imperioso o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para o exame do pedido sucessivo do reclamante, de atribuição de responsabilidade subsidiária ao Banco do Brasil. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. PREJUDICIALIDADE. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do Banco do Brasil, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. Recurso de revista adesivo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do recurso de revista da Condor Super Center no tema "terceirização - licitude", por violação do art. 17 da Lei 4.595/64, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao indeferimento dos pedidos decorrentes da ilicitude da terceirização e do enquadramento na categoria dos bancários; (ii) conhecer do agravo de instrumento do Banco do Brasil e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "responsabilidade solidária"; (iii) conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil no tema "responsabilidade solidária", por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade solidária atribuída ao Banco do Brasil e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame do pedido sucessivo do reclamante, de atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços; e (iv) julgar prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista da Condor Super Center e do recurso de revista adesivo da reclamante.
Indexação
Direito Coletivo; Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado