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Jurisprudências

TSTAIRR 0000513-82.2022.5.05.0017

Negativa de prestação jurisdicional: dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Agravante, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não impugna todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a argumentar de forma genérica as razões de reforma, além de reproduzir os argumentos contidos em seu Recurso de Revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo de Instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. UNICIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório. Eventual conclusão contrária somente seria possível por meio do reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a transcendência da causa quanto aos temas ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿dano moral¿ e não conhecer do Agravo de Instrumento; II - julgar prejudicada a transcendência quanto aos temas ¿unicidade contratual¿ e ¿responsabilidade subsidiária¿, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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