TSTAIRR-Ag-E-ED-ED-Ag-RR 1860-96.2012.5.07.0001
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Gratificação
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. agravo de petição NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa