TSTRR 2114-12.2013.5.05.0641
Incompetência em razão do lugar: o acórdão regional, como posto, diverge do entendimento pacificado no âmbito desta c
- Direito do Trabalho
- Incompetência em razão do lugar
- Corte
- Adicional de Insalubridade
- Correção Monetária
- Competência Territorial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR . Considerados os critérios objetivos para o ajuizamento da ação trabalhista previstos no § 3º do artigo 651 da CLT (local da contratação ou da prestação de serviços), não há viabilidade de aforamento da reclamação trabalhista em local diverso. O devido processo legal tem em vista permitir às partes em litígio exercerem amplamente seus direitos de acesso à justiça, ao contraditório e à defesa. As regras específicas de competência trabalhista em razão do lugar visam e devem beneficiar, antes de tudo, o tratamento processual isonômico, sem retirar dos litigantes (empregado e empresa) a possibilidade efetiva de acesso à justiça e de defesa dos seus interesses. Assim, não se pode admitir, tão só pela hipossuficiência do empregado, que o processo seja irregular, dispendioso e injusto para a empresa sem lhe assegurar paridade de condições e plenitude de defesa. Desse modo, não se pode dar ampla faculdade ao empregado de sempre eleger o foro de seu domicílio para ajuizar a demanda quando a regra do artigo 651 da CLT não lhe for mais favorável, porque a observância aos princípios da proteção do trabalhador deve ser ponderada com o também direito do empregador de acesso à Justiça. No caso concreto, ficou consignado que o autor foi contratado e prestou serviços em Onda Verde/SP, tendo ajuizado a ação no local de seu domicílio, na cidade de Guanambi/BA, não se tratando de empresa de atuação em âmbito nacional. O acórdão regional, como posto, diverge do entendimento pacificado no âmbito desta c. Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 651, caput e § 3º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 651, caput e § 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência territorial do Juízo da Vara do Trabalho de Guanambi/BA e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho que detenha jurisdição sobre a cidade onde o autor foi contratado e prestou os serviços (Onda Verde/SP).
Indexação
Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Competência Territorial